O Brasil aprovou a lei. Não decidiu o mapa

Bernardo Bardawil · 16/09/2026

Comentário sobre o post de Einer Lima a respeito do Redata e da 3ª edição do GRI Data Center.

O Brasil aprovou a lei. Não decidiu o mapa.

O Redata foi sancionado em 15 de setembro. É um marco real, e não vou diminuir isso. Pela primeira vez o país tratou infraestrutura digital como questão estratégica, e não como despesa.

Mas leia o que a lei faz. Ela barateia o equipamento.

Equipamento é a parte mais fácil do problema.

O que ficou aberto é maior do que o que foi resolvido. A definição de qual energia vale ficou para regulamento, ainda não publicado. A lista de equipamentos que entram no benefício não existe. O imposto que mais pesa sobre esse tipo de investimento é estadual, e ele não foi tocado: segue travado entre os estados, dentro de um tributo que a reforma vai extinguir. E a maior parte do benefício federal vale até 31 de dezembro deste ano, apesar do prazo de cinco anos que a manchete anunciou.

Nada disso é o ponto principal.

O ponto principal é que quase ninguém está discutindo onde.

Data center não é prédio. É energia, água, terra, conectividade e licença, na mesma coordenada, por vinte anos. Quando uma empresa aprova bilhões e só depois começa a perguntar de onde vem a energia, isso não é ousadia. É decisão tomada fora de ordem.

A pergunta não é quanto custa construir. É onde o projeto ainda faz sentido no ano dez.

Quando se aplica critério, e não preferência, o mapa do Brasil muda de forma. Onde o recurso energético é abundante e comprovado. Onde a terra não disputa com produção de alimento. Onde a água do projeto não disputa com a água da população. Onde a conexão internacional já chega em vez de precisar ser construída. Onde a formação técnica está sendo criada dentro do território, e não importada de fora. E onde o licenciamento tem régua escrita, para o investidor saber a que prazo está submetido antes de assinar o cheque.

O Ceará atende a esses critérios. Não por ser o meu estado. Por ser o único que já escreveu a régua: aprovou em julho a primeira lei estadual do país específica para data centers e armazenamento de energia, com licenciamento escalonado por porte e rito completo mantido para os projetos grandes.

Isso não torna o estado imune a erro. Projetos lá já mostraram o que acontece quando se pula a conversa com quem vive no território, e o custo disso aparece em processo, não em planilha. A diferença é que o Ceará respondeu ao erro com norma.

A lei federal deu ao país um regime tributário. Não deu um critério de localização. E enquanto o critério não existe, o capital está sendo alocado por inércia. Inércia em ativo de vinte anos não se corrige com incentivo fiscal.

Disclaimer: atuo nos setores.

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